* REQUERIMENTO DA ATIVAÇÃO DA COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
O vereador ODON OLIVEIRA DE SOUZA JÚNIOR no uso de suas atribuições requer que a Prefeitura Municipal faça a ativação da CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes nos orgãos da Administração Municipal com o objetivo de prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho.
Tendo conhecimento das condições de trabalho dos servidores municipais, principalmente os que desempenham suas funções vinculadas a Secretaria de Infra-Estrutura e Serviços Urbanos, que reclamam constantemente da falta de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para realizarem seus trabalhos, resolvemos apresentar esse requerimento na Câmara Municipal de Currais Novos.
Segundo a Norma Regulamentadora 5 do Ministério do Trabalho e Emprego devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.
CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados. Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes serão por eles designados. Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.
* PROJETO DE LEI N° 30/2009
DISPÕE SOBRE O USO DE QUADRAS POLIESPORTIVAS, DE ESPAÇOS ALTERNATIVOS E DE SALAS DE AULAS DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PERTENCENTES À REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Currais Novos, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e, ainda, atendendo iniciativa preliminar do Poder Legislativo Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica a Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Currais Novos autorizada a disponibilizar o uso das quadras poliesportivas, dos espaços alternativos e das salas de aula para a prática de esportes, atividades culturais, reuniões de moradores e de Associações do Bairro em finais de semana e feriados, nos horários das 8h00 às 18h00.
Parágrafo Único – Fica a Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Currais Novos autorizada a firmar convênios com Associações pertencentes à área de abrangência do Estabelecimento de Ensino pertencente à Rede Municipal de Ensino, para atuarem como coordenadores responsáveis pelo espaço cedido e também coordenarem sob a supervisão de profissional da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, as atividades ali desenvolvidas.
Art. 2º - Fica a Secretaria Municipal de Educação e Cultura responsável em desenvolver e coordenar programa no intuito de incentivar a integração entre a comunidade e a Escola visando à parceria entre os moradores interessados em utilizar as dependências físicas do estabelecimento de ensino pertencente à Rede Municipal de Ensino para poderem desenvolver atividades esportivas e culturais.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias contados de sua publicação.
Art. 4° - As despesas que se fizerem necessárias para execução desta lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária vigente para o exercício de 2009.
Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Currais Novos, “Palácio Vereador Humberto Gama”, em 05 de novembro de 2009.

