terça-feira, junho 09, 2009

VEREADOR ODON JR (PT) SOLICITA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO)

O vereador ODON OLIVEIRA DE SOUZA JÚNIOR requer, sob apreciação de urgência-urgentíssima, que a Prefeitura Municipal realize a audiência pública, para tratar sobre o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2010, antes de ser reenviado para a Câmara Municipal, contendo também todos os anexos de metas fiscais, riscos fiscais, de pessoal e os demais anexos exigidos pela legislação, cuja audiência é essencialmente obrigatória de sua realização conforme Artigo 48, Parágrafo Único da Lei de Responsabilidade Fiscal e Artigo 44 da Lei nº 10.257, de 10/07/2001 (Estatuto da Cidade)

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O vereador ODON JR ainda destacou que temos que plantar uma semente do orçamento participativo, pois é a forma mais democrática de implementação das políticas públicas, escutando as pessoas das comunidades e dos diversos setores. Com uma audiência pública teremos uma Lei de Diretrizes Orçamentária mais legítima, pois aqueles que exercem a cidadania terão suas demandas pautadas e o poder legislativo deve ser a caixa de ressonância da sociedade.

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Considerando que o Projeto de Lei da LDO para 2010 foi devolvido para o Poder Executivo Municipal com o objetivo de ser acrescentado os anexos exigidos (metas e riscos fiscais de pessoal e outros), necessário também se faz que seja realizada a audiência pública com vistas a que se cumpra o que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal e a o Estatuto da Cidade, uma vez que tais mandamentos legais dispõem que se faz obrigatória a realização de audiência pública para assegurar a transparência da gestão fiscal, como condição obrigatória para sua aprovação pela Câmara Municipal. Portanto, esta Casa Legislativa jamais poderá ser apreciar o referido Projeto de Lei sem que venha na sua forma completa e exigida pela legislação federal, sob pena de ser co-responsável pela sua aprovação de forma irregular.
Que para a realização da audiência pública, sejam expedidos convites para as associações e órgãos representativas da comunidade, para os representantes dos poderes, para as organizações comerciais, industriais e prestadoras de serviços, educacionais públicas, privadas e religiosas, para as Igrejas e para o povo em geral.

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