quarta-feira, outubro 07, 2009

VEREADOR ODON JR REQUER REALIZAÇÃO DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA

REQUERIMENTO

O vereador ODON OLIVEIRA DE SOUZA JÚNIOR requer que a Prefeitura Municipal faça a convocação da I Conferência Municipal de Cultura do município de Currais Novos, considerando o disposto na Portaria Ministerial nº 46, de 10 de Julho de 2009, que convoca a II Conferência Nacional de Cultura.

O Ministério da Cultura pretende, com a participação da Sociedade Civil e Governos Federal, Estaduais e Municipais, construir um novo modelo de Política Pública de Cultura, através da II Conferência Nacional de Cultura a ser realizada de 11 a 14 de março de 2010, na capital federal, precedida das Conferências Estaduais e Conferências Municipais ou Intermunicipais.

A I Conferência Municipal de Cultura tem por Objetivos:

I – Discutir a cultura municipal nos aspectos da memória, produção simbólica, da gestão, da participação social e da plena cidadania;

II - Propor estratégias para o fortalecimento da cultura como centro dinâmico do desenvolvimento sustentável;

III- Promover debate entre os protagonistas da cultura valorizando a pluralismo das opiniões;

IV – Propor estratégias para consolidação dos sistemas de participação e controle social na gestão das políticas públicas de cultura;

V – Aprimorar e propor mecanismos de articulação e cooperação institucional entre os entes federativos e destes com a sociedade civil;

VI – Fortalecer e facilitar a formação e funcionamento de fóruns, agentes, gestores, investidores e ativistas culturais;

VII – Propor estratégias para elaboração e subsidio do Plano Municipal de Cultura.

A Comissão de Organização da Conferência Municipal de Cultura terá a seguinte composição:

I – Representantes das Organizações Não Governamentais, Institutos, Associações e Centros Culturais instaladas nesse Município, que envolvem a sociedade civil e Representante da Classe artística.

II - Representante do Poder Público executivo (Secretarias Municipais )

III - Representante da Câmara de Vereadores

IV - Representante do Conselho Municipal de Cultura, em conformidade com a Lei

V – Outras representações locais, de relevantes contribuições, como Universidades.

Estão em anexo os documentos legais para a realização da Conferência Municipal de Cultura e podem ser adquiridos no seguinte sitio: (http://blogs.cultura.gov.br/cnc/).

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