quarta-feira, março 11, 2009

VEREADOR ODON JR (PT) APRESENTA PROJETO DE LEI DE LICENÇA MATERNIDADE




O Vereador ODON OLIVEIRA DE SOUZA JÚNIOR apresenta nos termos regimentais e legais, Projeto de Lei do teor abaixo:


PROJETO DE LEI Nº _______/2009, em 10 de março de 2009.


DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DA LICENÇA MATERNIDADE DAS SERVIDORAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DE CURRAIS NOVOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

A Prefeitura Municipal de Currais Novos, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e, ainda, atendendo iniciativa preliminar do Poder Legislativo Municipal,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º - As Servidoras Públicas Municipais de Currais Novos tem direito à licença maternidade de 180 (cento e oitenta) dias, mediante inspeção médica, com vencimentos ou remunerações integrais.

§ 1º. Salvo prescrição médica em contrário, a licença será concedida a partir do oitavo mês de gestação.
§ 2º. Ocorrido o parto, sem que tenha sido requerida a licença, será esta concedida mediante apresentação da certidão de nascimento e vigorará a partir da data do evento, podendo retroagir até 15 (quinze) dias.
§ 3º. No caso de natimorto, será concedida a licença para tratamento de saúde, a critério médico.

Art. 2º. A licença maternidade será concedida também à Servidora Pública Municipal que adotar uma criança ou obtiver a guarda judicial para fins de adoção, respeitando os seguintes períodos e a idade da criança conforme abaixo detalhado:



Art. 3º – A licença maternidade concedida nos moldes desta Lei, substituirá para todos os efeitos o disposto no texto da Lei vigente que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Currais Novos, bem como em outros institutos legais do município que estabeleçam o período da licença em tempo inferior.

Art. 4º. O Poder Executivo editará Decreto regulamentando esta Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação.

Art. 5º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias para o exercício de 2009, suplementadas se necessário.

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário, notadamente as dispostas na Lei do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, Estatuto do Magistério e de outras Leis pertinentes no âmbito do município de Currais Novos.

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Os benefícios do aleitamento materno são indiscutíveis e mundialmente conhecidos. A instituição da licença-maternidade de 120 dias foi um grande ganho para o País em 1998. Agora, sua ampliação que muito bem foi defendida como forma de estender o contato fundamental da mãe com seu bebê, por questões de saúde física e mental desse novo ser humano, não somente na infância mas também na idade adulta. A ampliação do tempo de permanência da mãe com a criança é preconizada pela Organização Mundial de Saúde, inclusive como forma de ampliar o vínculo afetivo entre ambos, colaborando para a existência de adultos mais saudáveis emocionalmente.
Além da função energética, a amamentação estimula na criança a liberação de endorfina, o hormônio associado à sensação de prazer e bem-estar e transmite anticorpos. O leite materno contém um tipo especial de carboidrato que é necessário para a formação de uma flora intestinal protetora que inibe o desenvolvimento de germes e parasitas intestinais. A incidência de diarréia é de 3 a 14 vezes maior em bebês alimentados com mamadeiras em relação aos que mamam no peito.

Um comentário:

TERRA DA XELITA disse...

Parabéns por mais um espaço de informações da nossa cidade e Região.

Garrincha
www.terradaxelita.blogspot.com