terça-feira, maio 05, 2009

ARTIGO - VALE CONFERIR

Revogação total da Lei de Imprensa ameaça a democracia

No dia 30 de abril de 2009, o Supremo Tribunal Federal revogou a Lei nº 5.250/67, que “regula a liberdade de manifestação do pensamento e de informação”. A extinção da lei foi apoiada por sete dos 11 ministros do STF. Criada no regime militar, a Lei de Imprensa de fato confrontava princípios constitucionais (no artigo 5º, incisos IV, V, IX, X, XIII e XIV e nos artigos 220, 221, 222 e 223) e tratados internacionais no que tocam direitos fundamentais como a liberdade de expressão. Antes da revogação total da Lei, em 27 de fevereiro de 2008, o Supremo referendou a liminar do ministro Carlos Ayres Britto que suspendeu 20 dos 77 artigos da Lei de Imprensa (Lei 5.250/67).
Na maioria dos artigos revogados pelo ministro Carlos Ayres Brito, estavam expressas ordenações autoritárias e regulamentações já superadas por outras leis, como censura a espetáculos e diversões, apreensão e fechamento de empresas de comunicação, por mero ato do Executivo, sob o argumento de "subversão da ordem política e social”, limites à indenização por dano moral, entre outros. Em virtude de seu caráter autoritário e de sua anacronia jurídica fazia sentido que fossem declarados revogados os artigos 20 (especialmente seu § 3º); 21 (especialmente seu § 2º); 22; 23; 53, I; e 57, § 6º da Lei n. 5.250/67 (Lei de Imprensa), em face de sua não-recepção pela Constituição Federal de 1988.
Porém, a necessidade de se livrar do entulho autoritário não significa dispensar uma regulamentação para mediar uma relação desigual entre os detentores dos meios de comunicação e os cidadãos. Conforme descreve a Amicus Curiae de autoria da organização social Artigo 19, “toda pessoa tem o direito de ter igual oportunidade não apenas de receber, mas também de buscar e difundir informações e idéias por qualquer meio de comunicação. Monopólios e oligopólios, por exemplo, contrariam essa lógica na medida em que constituem sério obstáculo ao direito dos indivíduos e grupos de se expressarem, produzirem e receberem informação diversa”. O exercício da plena liberdade de expressão e imprensa está necessariamente condicionado “à regulamentação de temas como o combate à concentração, o direito de resposta e a responsabilizaçã o pela divulgação de informações falsas”.
É importante reafirmar a necessidade de regulação da atividade de imprensa, pois tornou-se prática corrente entre os detentores do meios de comunicação invocar a liberdade de expressão a cada tentativa do Estado de regulamentar sua atividade. Um exemplo simbólico foi a reação da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) à Classificação Indicativa da programação televisiva. O instrumento que tem como objetivo classificar o conteúdo televisivo de acordo com a faixa etária adequada a assistir o produto foi acusado de “ferir a liberdade de expressão”.
Sem dúvida, é fundamental apagar qualquer vestígio de autoritarismo e censura, o que não significa acabar com os instrumentos legais que regulam a atividade de imprensa. Para além disso, é preciso fazer uma diferenciação muito clara entre censura e controle social. Exercido pela sociedade, o controle social tem como centro de sua ação o monitoramento e a avaliação dos conteúdos veiculados pelos meios de comunicação, buscando denunciar notícias, programas e textos que violem direitos humanos e criminalizem movimentos sociais.
Ao contrário dos que defendem a não regulamentação da atividade da imprensa, o Intervozes acredita que é necessário reforçar o sistema e as leis que dão aos cidadãos o direito de processar e punir meios de comunicação de massa quando esses cometem injúria, calúnia ou difamação. Neste sentido, a imprensa não pode ficar sem um marco regulatório que defina suas responsabilidades e que garanta os direitos dos que "não são imprensa" em relação ao poder dos "que são imprensa". Ou seja: a revogação pró-forma de artigos de uma lei já caduca, em função tanto da sobreposição de legislação maior e/ou mais recente (a Constituição, especialmente), como da jurisprudência, não pode significar de maneira alguma a desregulamentaçã o da atividade específica e especial que é o trabalho de imprensa.
Por tudo isso, o Intervozes discorda da revogação total da Lei de Imprensa e soma-se a outras organizações pela aprovação de uma nova lei. O coletivo também defende que a I Conferência Nacional de Comunicação, que acontecerá em dezembro, seja um espaço privilegiado para que a sociedade discuta a regulação das atividades do setor.

Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social

5 de Maio de 2009

Um comentário:

Unknown disse...

Em oito anos de mandato, o prefeito Tomba, de Santa Cruz, na região do Trairi, recebeu do governo federal, através de convênios, quase 32 milhões de reais. Nenhum município brasileiro, do porte de Santa Cruz, recebeu transferências nesse valor. São quase quatro milhões em convênios por ano. Somente para a implantação do terminal turístico religioso, a Prefeitura de Santa Cruz recebeu no dia 25 de junho de 2008, três meses antes das eleições municipais, dois milhões, duzentos e quarenta e dois mil e 500 reais - R$ 2.242.500,00. No dia 13 do mesmo mês, recebeu ainda do Ministério do Turismo, mais 370 mil reais para construção da praça do complexo turístico. Um dia antes, ou seja no dia 12 de junho, já tinha recebido do mesmo Ministério, R$ 487.500,00, para urbanização de praça pública.

Postado por Alexandre às 17:23 0 comentários



RECURSOS FEDERAIS EM SANTA CRUZ

O Município de Santa Cruz, na região do Trairi, interior do Rio Grande do Norte, foi uma das unidades administrativas brasileiras que mais recebeu recursos do governo federal, especialmente, na gestão do prefeito Luís Antônio Faria, mais conhecido por Tomba, entre os anos de 2000 e 2008. Tudo isso, graças a ação do então deputado federal Iberê Ferreira de Souza, hoje no PSB, mas que foi relator do Orçamento Geral da União(OGU), quando ainda pertencia a bancada do Partido da Frente Liberal(PFL). A partir da relatoria do Orçamento, Iberê, que era apenas um deputado como muitos outros, - quase anônimo no cenário nacional -, ganhou força e prestígio. Santa Cruz, entretanto, só passou realmente a receber grandes repasses federais após a eleição de Tomba, em 2000.

Postado por Alexandre às 17:00 0 comentários