sexta-feira, setembro 11, 2009

PROJETO DE LEI N° 22/2009 APRESENTADO PELO VEREADOR ODON JR (PT) NA SESSÃO DE 10/09/2009

Torna obrigatória consulta aos Conselhos Tutelares e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente no processo de elaboração de proposta orçamentária.

O Prefeito Municipal de Currais Novos, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e, ainda, atendendo iniciativa preliminar do Poder Legislativo Municipal,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Executivo obrigado a consultar os Conselhos Tutelares e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, durante elaboração de sua proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente no Município de Currais Novos.

Parágrafo único - A consulta aos Conselhos será oficial e por escrito no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do envio da proposta ao Poder Legislativo.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.


-----------------

JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI


O Conselho Tutelar tem, dentre suas atribuições fundamentais previstas no art. 136, inc. IX do Estatuto: "assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente".
Os Conselhos dos Direitos são os órgãos previstos nas esferas municipal, estadual e nacional, que devem atuar na formulação e no controle da execução das políticas que asseguram os direitos de crianças e adolescentes; o Conselho Tutelar é órgão exclusivamente de âmbito municipal, que zela pelo cumprimento dos direitos de crianças e adolescentes e atende os casos concretos de ameaça ou de violação desses direitos definidos na lei.
É também atribuição do Conselho promover o Orçamento Criança, que consiste no monitoramento de todos os recursos orçamentários destinados à criança e ao adolescente em todas as Secretarias e órgãos municipais.
Os recursos são fundamentais para a implementação das ações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Formular políticas sem o suporte financeiro pode se transformar em exercício de ficção. Daí a importância do Conselho integrar suas diretrizes e propostas tanto no Plano Plurianual (PPA), como na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e seu Plano de Aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente na proposta orçamentária a ser enviada ao Poder Legislativo, gestionando para que os valores apresentados sejam aprovados. Isto deve ocorrer em sintonia com o Conselho Tutelar, que tem atribuição de assessorar o Poder Executivo Municipal (art.136, IX do ECA
Segundo a Lei, no âmbito municipal, o processo de mobilização da sociedade na discussão do orçamento anual junto aos poderes Executivo e Legislativo deve desenvolver-se, prioritariamente, via conselhos tutelar (artigo 136, inciso IX do ECA) e municipal dos direitos da criança e do adolescente.
O objetivo final é garantir locação orçamentária de recursos junto à Lei de Orçamento Anual do município para viabilizar a efetivação de projetos ligados à defesa dos direitos da criança e do adolescente, com ênfase nos programas sócio-educativos em meio aberto.

Um comentário:

PT BODÓ/RN disse...

Ecelente iniciativa Veriador, medida esta deve ser seguida por outros municípios... outra coisa, mas é importante tambem ter o cuidado para ver se antes das leis orçamentárias ir para Cãmara tem que ser aprovada nos demais Conselhos Setoriais, como CMS, CME,CMAS... pois são conselhos deliberativos mas isto pouco é feito...
Vanderci José Borges Maciel
Bodó/RN
um abraço amigo...