sexta-feira, fevereiro 26, 2010

ODON JR APRESENTA PROJETO DE LEI SOBRE O FARDAMENTO ESCOLAR

PROJETO DE LEI Nº 02/2010, em 25 de Fevereiro de 2010.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER FARDAMENTO ESCOLAR GRATUITO A ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito Municipal de Currais Novos, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e considerando o Projeto de iniciativa do Poder Legislativo;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU SANCIONO a seguinte lei:

Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a fornecer fardamento escolar aos alunos matriculados na rede Municipal de ensino;

Art. 2º - O fornecimento que trata este artigo será entregue no primeiro dia de aula e/ou primeiro dia letivo, independente de já terem sido contemplados em anos ou series anteriores, bem como de sua idade, renda familiar, condições de aprendizagem e local de moradia;

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Currais Novos, “Palácio vereador Humberto Gama”, em 25 de fevereiro de 2010.

Vereador Odon Oliveira de Souza Júnior

Propositor do projeto

ODON JR afirmou na Câmara que a intenção desse Projeto de Lei é garantir como política municipal e não de Governo, o compromisso educacional de anualmente no primeiro dia letivo de todos os anos, os estudantes da rede municipal de ensino sem distinção possam receber o fardamento obrigatório de suas escolas, independente do Governante, independente do partido que está dirigindo o município.

“O nosso desejo é que a partir do próximo ano essa política seja acatada pela Prefeitura de Currais Novos, enquanto vereador estamos fazendo a nossa parte de legislar e vislumbrar falhas na administração pública que poderão ser sanadas com uma lei específica”, disse ODON JR.

No ano de 2009, os estudantes de Currais Novos receberam o fardamento da Prefeitura apenas no mês de Agosto, uma data muito ultrapassada.

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